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As micro e pequenas empresas nacionais já podem contar com a lei do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REME), criado pelo Governo cabo-verdiano com a finalidade de promover a competitividade, produtividade, formalização e desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
Aprovado no parlamento a 30 de Outubro de 2014, esta lei entrou em vigor desde o inicio deste mês abrangendo as Micro empresas com o máximo de 5 trabalhadores e/ou volume de negócios anual inferior a 5.000.000$ e as pequenas empresas com 6 a 10 trabalhadores e/ou volume de negócios anual superior a 5.000.000$ e inferior a 10.000.000$.
Vantagens:
• Não é obrigatório ter técnico de contas e contabilidade organizada
• 10% do valor do contrato das obras públicas devem destinar à subcontratação de micro e pequenas empresas
• 25% das aquisições públicas deverão destinar às micro e pequenas empresas
• Dispensa de licença comercial (deverá apenas comunicar à Câmara Municipal num prazo de 30 dias)
• Modelo simplificado para efeitos de pagamento de impostos
• Substituição do IUR, IVA, Imposto de Incêndio e contribuição para a segurança social pelo Tributo Especial Unificado
• Tributo Especial Unificado é de 4% sobre o volume de negócios
• Redução de 30% do Tributo Especial Unificado durante 2 anos para as Micro empresas
• Isenção aduaneira e de IVA na importação de veículo de transporte de mercadorias
• Redução para metade nos encargos notariais e de registo na compra e venda de imóveis para a instalação da empresa.
Por outro lado estão excluídos os profissionais liberais e os Importadores, excepto os ambulantes, e os donos das empresas não devem ser sócio em mais de uma Micro ou Pequena Empresa e ter sido sócio em uma Micro ou Pequena Empresa que foi dissolvida há menos de 5 anos.
É de realçar que as empresas formais e informais interessadas em aderir ao regime, deverão dirigir-se Ministério das Finanças aos Gabinetes do Empreendedor na sua ilha para o apoio necessário ao processo de acreditação. As empresas que manifestarem a não adesão ao novo regime ficarão enquadradas no regime de contabilidade organizada.
A Cape Verde Multilingual School e a CCISS assinaram um protocolo de cooperação com o objectivo de promover e dinamizar acções de formação profissional, elaboração de actividades e programas multilingues e multiculturais com o intuito de aumentar a oferta educativa e formativa ao público no geral.
A assinatura deste protocolo permite aos associados da CCISS beneficiarem de condições especiais de participação nos cursos de Formação Profissional e descontos no acto da matrícula dos seus filhos na Cape Verde Multilinguase School.
Com o presente protocolo ambas as instituições trabalharão em conjunto para reforçar as parcerias estratégicas que contribuem para adequar as qualificações dos empresários e do público em geral, bem como as necessidades do mercado de trabalho, através da aquisição de competências técnicas.
A Cape Verde Multilingual School faz parte de um projecto para a constituição de um conjunto de instituições de ensino denominadas CPLP Multilingual Schools, que se dedicam ao ensino multilingue e à promoção do multiculturalismo nos países integrantes da CPLP.